Liberdade existenciais e autonomia privada:
Na dimensão material da liberdade estão inseridos os direitos econômicos e sociais básicos, chamados de direito ao mínimo existencial. Este é um conjunto de condições materiais, intelectuais e psicológicas mínimas para o exercício da autonomia da vontade, sem as quais não há vida digna nem liberdade real.
Liberdade de iniciativa:
Protege o direito de produzir, transferir e acumular riqueza, além do direito à propriedade e à autonomia negocial. Mas é preciso ter atenção para que a regulação do Estado sobre o mercado (e também o contrário) não se desvirtue e acabe capturada pelo populismo político ou pelos próprios agentes em posição dominante.
Liberdade política:
Mais do que apenas as capacidades eleitorais de votar e ser votado, a discussão sobre liberdade política envolve atualmente a mudança das velhas formas de manifestação pública, das redes sociais como novo fórum público e do esmaecimento dos partidos políticos tradicionais.
Liberdade religiosa e laicidade estatal:O direito à identidade, às tradições e às culturas religiosas deve ser estabelecido em igualdade de condições para todos os indivíduos, incluindo agnósticos e ateus.
O dever do Estado laico é não interferir e, ao mesmo tempo, garantir o exercício pleno e harmônico das diferentes formas da religiosidade humana.
Liberdade de expressão e de informação:A livre manifestação de pensamento e de imprensa é a base das sociedades liberais e democráticas. Ela assume um papel funcional e estruturante em seus indivíduos, de forma que a discussão pública seja a forma mais legítima para debate de interesse coletivo.
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