Concluído em 1804, o Código Civil Napoleônico promoveu uma reforma profunda nas leis até então.
- Instituiu o casamento civil (em substituição ao religioso) e o divórcio;
- A mulher solteira deixou de ser considerada, perante a lei, igual ao homem, e a que fosse casada estaria sob domínio do homem;
- Mesmo que recebesse salário, deveria obedecer ao marido, sem poder participar da administração dos bens;
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